Lei da Anistia para imóveis irregulares de Santo André termina no dia 30 de dezembro

Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais com construções clandestinas ou que estejam em desacordo com o projeto aprovado na Prefeitura de Santo André podem se beneficiar da lei de anistia que estará em vigor na cidade até o dia 30 de dezembro.

O procedimento de quem deseja regularizar seu imóvel deve começar com o preenchimento de requerimento próprio, fornecido pela Praça de Atendimento (Térreo I da Prefeitura – Praça IV Centenário, s/n – Centro). Somente o proprietário do imóvel pode solicitar a regularização.





O interessado deve apresentar cópia de um dos seguintes documentos: matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou qualquer título que comprove sua aquisição (em caso de falecimento do titular, comprovação de vínculo com o mesmo); cópia dos dados cadastrais do imóvel contido no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deste ano ou certidão de isenção; procuração com firma reconhecida, caso o proprietário seja representado por terceiros; três vias do croqui da construção, três vias do projeto completo de construção, elaborado por profissional registrado na Prefeitura, cópia da guia quitada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), nos casos previstos na legislação.

Não podem ser regularizados imóveis ou construções que estejam em áreas públicas ou de risco, áreas de proteção ambiental, áreas declaradas de utilidade pública, em loteamentos clandestinos e as localizadas sob faixa de linha de transmissão.

A Lei de Anistia (nº 9.249) foi aprovada em 15 de julho deste ano pela Câmara Municipal de Santo André.

Fonte: Prefeitura de Santo André





Deixe seu comentário