Primeira PPP de Santo André pode gerar mil empregos

Yves Besse, presidente da CAB (Companhia de Águas do Brasil – Ambiental), empresa interessada em gerenciar a coleta e o tratamento de esgoto da cidade Santo André e firmar a primeira PPP (Parceria Público- Privada) do município, disse que a medida poderá gerar mil novos empregos na cidade nos cinco primeiros anos do contrato devido às várias obras que serão realizadas. “Já depois do quinto ano, quando terminará a fase dos investimentos pesados, pelo menos 100 pessoas serão utilizadas na parte de operação”, informou Yves.

Apesar de a empresa ter sede em São Paulo, o presidente disse que a CAB contratará mão-de-obra de Santo André.

A CAB tem a intenção de investir cerca de R$ 350 milhões. A empresa tem até o dia 11 de maio para apresentar projetos, estudos e levantamentos envolvendo o esgoto da cidade, mas Yves adiantou que a CAB fará a entrega antes do prazo. “Vamos fazer a apresentação na primeira semana de maio”, afirmou. Segundo ele, a segunda etapa envolverá a realização de audiências públicas.





Caso a PPP seja firmada, o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) não cuidará mais do esgoto. A autarquia ficará responsável somente pelo gerenciamento da rede de água.  O contrato com a CAB terá a duração de 30 anos.

Atualmente, o Semasa faz a coleta do esgoto em 90% do município, sendo que somente 35% são tratados. No prazo de cinco anos, a CAB quer atingir os 100%. “Vamos fazer com que o esgoto chegue até a Estação de Tratamento de Esgoto de São Caetano e assim evitar com que os esgotos sejam jogados em rios. Existe o interesse de rapidamente resolver o problema grave de poluição”, esclareceu o presidente Yves.

De acordo com ele, a CAB já tem uma PPP com o município de Suzano e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Nesse município da Grande São Paulo, a pareceria envolve produção de água.

Quem sancionou a lei da PPP, de número 11.079/04, foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A legislação fala que a parceria público-privada é aplicável a modalidades de contratos de concessão de serviços públicos que não tenham auto-sustentação.

Fonte: ABCD Maior





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