Procon Santo André orienta consumidor sobre cursos livres

Em meio à concorrência no mercado de trabalho e as exigências, cada vez maiores por parte das empresas em relação ao perfil dos profissionais, a busca por cursos livres tem sido opção para as pessoas que têm como meta a capacitação. No entanto, todo cuidado é pouco na hora de fechar o negócio, de acordo com o Procon da cidade Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Insatisfeitos com os serviços, consumidores recorrem ao órgão para tentar resolver os problemas. Somente de 1º de janeiro até 15 de maio deste ano, o número de atendimentos relacionados aos cursos de informática chegou a 95, o que representa um aumento de 15,85% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 69. Os principais problemas informados foram: cobrança indevida ou abusiva, contrato – rescisão/alteração unilateral.

Nas demais modalidades de cursos livres (profissionalizantes, pintura, desenho, entre outros), excluindo informática, foram registrados 101 atendimentos do início do ano até o último dia 15, ou seja, alta de 47,44% em relação ao período de janeiro a maio de 2010. Os principais problemas são cobrança indevida ou abusiva, contrato – rescisão/alteração unilateral e vício de qualidade.

Para evitar problemas e dor de cabeça, o interessado deve checar a idoneidade do local onde fará o curso.  O ideal é pedir referências a conhecidos e verificar se a empresa não consta na lista de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor, e até mesmo a possibilidade de fazer uma aula grátis. Em caso negativo, o passo seguinte é obter informações relacionadas às aulas, valores, periodicidade, materiais inclusos, custos adicionais, carga horária, quantidade de módulos e rescisão contratual, entre outros.





Se tudo estiver de acordo, mesmo assim é preciso atenção na hora de assinar o contrato. Tudo o que consta no documento e no material publicitário para divulgação do curso deve ser cumprido. A diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, ressalta que o terceiro parágrafo do artigo 54 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor proíbe o uso de letras miúdas, que dificultem a leitura e ocasionem dúvidas. “Todas as cláusulas devem ser lidas minuciosamente. Também é obrigatório que estejam em destaque todas as cláusulas restritivas, ou seja, aquelas que limitam os direitos dos consumidores.”

A diretora acrescenta que muitos cursos se utilizam de alguns artifícios na hora da contratação, como, por exemplo, excluir o pagamento da mensalidade, exigindo do consumidor apenas o pagamento do material didático. “Essa prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, pois segundo o artigo 39 inciso um poderá caracterizar venda casada. Também é importante que o aluno fique atento às promessas de emprego após a conclusão do curso”, diz. E complementa: “A escola não tem como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho, pois isso depende de uma conjunção de fatores”.

O consumidor também deve ler com cuidado as condições para rescisão do contrato, que deverão estar em destaque. “É importante observar prazos, formas e multas, que por vezes podem se mostrar abusivas, devendo estar dispostas claramente. Toda rescisão deve sempre ser feita por escrito com cópia protocolada”, alerta Ana Paula.

Fonte: SECOM PSA





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